
16/04/2020 — A população de Goiás está limitada a comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado, desde 14/04/2020. A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus.
A lei aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás foi sancionada pelo ditador Ronaldo Caiado, do DEM ( mesmo partido de Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, inimigo do Brasil e do presidente Bolsonaro ) e publicada no Diário Oficial de Goiás. A medida vai durar enquanto estiver em vigor a situação de emergência no estado.
A legislação, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus.
As informações são do G1.